O FUNGETUR é um fundo especial de financiamento, vinculado ao Ministério do Turismo, com orçamento específico, dispondo de patrimônio próprio e autonomia financeira e orçamentária, tendo por finalidade o fomento e a provisão de recursos, para o financiamento de empreendimentos turísticos considerados de interesse ao desenvolvimento do turismo nacional.
O FUNGETUR atua, também, como suporte financeiro no desenvolvimento de políticas públicas de fomento à atividade turística.
O que é a linha de financiamento Fungetur no Banese?
É uma modalidade de crédito destinado ao financiamento de empreendimentos do segmento turístico, sendo uma ótima oportunidade para trazer a tranquilidade financeira que seu negócio precisa. Ele pode ser utilizado em diversas áreas, como a implantação de novos projetos, ampliação e modernização das operações, reformas, aquisição de bens e até mesmo para financiar o capital de giro. Essa flexibilidade pode ajudar a impulsionar o crescimento e a sustentabilidade do seu negócio.
Prazo e Condições de Pagamento:
O cliente pode contratar o crédito para Capital de Giro com um prazo de até 78 meses, incluindo carência de até 24 meses para início do pagamento das parcelas. Estas serão fixadas a partir do término do período de carência.
O cliente também pode solicitar o crédito para projetos de investimentos para obras civis com um prazo de até 240 meses, com carência de até 60 meses para início do pagamento das parcelas. Estas também serão fixadas a partir do término do período de carência.
Durante o período de carência, o cliente deverá realizar o pagamento do valor dos encargos
Pré-requisitos para contratar:
Ser microempreendedor individual que atua no segmento de turismo, possuir cadastro ativo no CADASTUR/MTUR e ser correntista do Banese.
Para a contratação do empréstimo, dirija-se a uma Agência do Banese e converse com um dos nossos gerentes sobre suas necessidades.
O produto tem como objetivo fomentar e prover o setor do turismo através de financiamentos para investimento e capital de giro destinados a empreendimentos turísticos considerados de interesse ao desenvolvimento do turismo local e nacional, além de fortalecer pequenos negócios.
O cliente pode escolher entre várias opções de crédito, incluindo capital de giro, financiamento para projetos de investimentos e aquisição de bens. As condições são bastante favoráveis, com taxas atrativas e prazos que se adaptam à capacidade de pagamento, o que é essencial para uma boa gestão financeira. A possibilidade de carência, onde o cliente pode pagar apenas os juros durante um período, é uma excelente maneira de facilitar a transição e a adaptação ao novo financiamento.
Pessoas Jurídicas, prestadores de serviço turísticos, desde que legalmente constituídos e com registro no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR/MTUR, incluindo empresas em implantação.
De acordo com a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, são considerados prestadores de serviços turísticos as Sociedades Empresárias, Sociedades Simples, Empresários Individuais, Microempreendedores Individuais, Sociedades Limitadas Unipessoais, Serviços Sociais Autônomos, Associações privadas de turismo que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo: (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)
I – meios de hospedagem;
II – agências de turismo;
III – transportadoras turísticas;
IV – organizadoras de eventos;
V – parques temáticos;
VI – parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
VII – acampamentos turísticos;
VIII – restaurantes, cafeterias, bares e similares;
IX- centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
X – parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
XI – parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal que tenham visitação pública; (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)
XII – marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
XIII – casas de espetáculos e equipamentos de animação turísticas;
XIV – organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
XV – organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura e de locação de equipamentos, fornecedores de produtos e serviços relacionados com o turismo e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
XVI – locadoras de veículos para turistas; e
XVII – prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
XVIII – produtores rurais ou agricultores familiares, desde que prestem serviços turísticos
Ser correntista Banese, apresentar as documentações necessárias para contratação e estar com cadastro ativo no CADASTUT/MTUR.
Nas agências do Banese.
Solicitação do Crédito:
Pessoa Física:
MEI:
Pessoas Jurídicas:
Dos sócios
Da Empresa
O cliente deverá procurar sua agência ou ligar no SAC do Banese, através do telefone 0800 021 9013, para esclarecimento e resolução do problema.
O cancelamento do contrato, observadas as hipóteses previstas no art 49 do CDC, deverá ser realizado nas agências.
Nos nossos canais, você tem todo o suporte necessário
para tirar dúvidas e encontrar soluções que precisa.