Sempre que existirem suspeitas ou evidências de que transações financeiras ou comerciais tenham por objetivo o uso do Banese para prática de corrupção ativa ou passiva ou tenham origem nesses atos, recaindo sobre clientes, colaboradores, fornecedores ou parceiros – deve ocorrer a comunicação através do Canal de Denúncia.
A fim de garantir maior celeridade nas providências adotadas pelo Banese, as denúncias devem apresentar um maior número de informações possíveis, com detalhamento da ocorrência, pessoas e/ou empresas envolvidas, além de evidências que possam auxiliar na avaliação do caso. Lembramos que denúncias ou acusações de má-fé visando prejudicar alguém estarão sujeitas às sanções legais.
Informamos que o Canal de Denúncia foi disponibilizado em conformidade com a Resolução CMN nº 4.859/20, sendo assegurado o sigilo do remetente e proteção aos denunciantes contra qualquer tipo de retaliação.
O Comitê de Auditoria do Banese é um órgão estatutário de caráter permanente de assessoramento ao Conselho de Administração, composto por três membros independentes, com o objetivo de supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de auditoria, a qualidade e integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e informações divulgadas pelo Banco.
Composição Atual:
O Comitê de Auditoria tem suas atribuições definidas pela Lei 13.303/2016, Resolução CMN nº 3.198/2004, Estatuto Social do Banco e por seu Regimento Interno, em especial:
Desta feita, em consonância com o disposto no §2º do art. 24 da Lei 13.303/2016, o Comitê de Auditoria disponibiliza um canal próprio para recebimento de ocorrências relacionadas ao escopo de suas atividades.
Serão assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção da identidade do prestador de boa-fé, quando solicitada.
Frisa-se que o canal admite o registro de denúncia anônima, desde que composto de fatos ou informações objetivas que possibilitem a verificação e identificação dos elementos concretos apresentados.
Canais de Contato: