Canal de denúncia

    Sempre que existirem suspeitas ou evidências de que transações financeiras ou comerciais tenham por objetivo o uso do Banese para prática de corrupção ativa ou passiva ou tenham origem nesses atos, recaindo sobre clientes, colaboradores, fornecedores ou parceiros – deve ocorrer a comunicação através do Canal de Denúncia.

    A fim de garantir maior celeridade nas providências adotadas pelo Banese, as denúncias devem apresentar um maior número de informações possíveis, com detalhamento da ocorrência, pessoas e/ou empresas envolvidas, além de evidências que possam auxiliar na avaliação do caso. Lembramos que denúncias ou acusações de má-fé visando prejudicar alguém estarão sujeitas às sanções legais.

    Informamos que o Canal de Denúncia foi disponibilizado em conformidade com a Resolução CMN nº 4.859/20, sendo assegurado o sigilo do remetente e proteção aos denunciantes contra qualquer tipo de retaliação.


    Fale com o Comitê de Auditoria

    O Comitê de Auditoria do Banese é um órgão estatutário de caráter permanente de assessoramento ao Conselho de Administração, composto por três membros independentes, com o objetivo de supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de auditoria, a qualidade e integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e informações divulgadas pelo Banco.

    Composição Atual:

    • Corinto Lucca Arruda – Coordenador
    • Marcello Joaquim Pacheco – Membro Titular
    • Luis Carlos Spaziani – Membro Titular

    O Comitê de Auditoria tem suas atribuições definidas pela Lei 13.303/2016, Resolução CMN nº 3.198/2004, Estatuto Social do Banco e por seu Regimento Interno, em especial:

    • Assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria, bem como nas deliberações sobre as matérias de sua competência, notadamente aquelas relacionadas com a fiscalização da gestão do Conglomerado e a rigorosa observância dos princípios e regras de conformidade, responsabilização corporativa e governança;
    • Supervisionar permanentemente as atividades e avaliar os trabalhos da auditoria independente;
    • Acompanhar e avaliar as atividades de auditoria interna, avaliar e monitorar exposições de risco do Conglomerado e acompanhar as práticas contábeis e de transparência a das informações.

    Desta feita, em consonância com o disposto no §2º do art. 24 da Lei 13.303/2016, o Comitê de Auditoria disponibiliza um canal próprio para recebimento de ocorrências relacionadas ao escopo de suas atividades.

    Serão assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção da identidade do prestador de boa-fé, quando solicitada.

    Frisa-se que o canal admite o registro de denúncia anônima, desde que composto de fatos ou informações objetivas que possibilitem a verificação e identificação dos elementos concretos apresentados.

    Canais de Contato:

    • Meio Físico: Destinatário: Comitê de Auditoria – Banco do Estado de Sergipe S.A., Gabinete da Diretoria – GADIR – Centro Administrativo Banese, Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, nº 31, Bairro Inácio Barbosa, Aracaju (SE), CEP 49.040-840.

    Pessoa física
    Pessoa Jurídica
    Cobrança Web
    Conta única
    Mão Amiga