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Benefícios Banese

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o Banese para decolar
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O que é?

Essa modalidade de crédito é vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e ao Apoio a Profissionais Liberais que atuem como pessoa física, instituído pela Lei nº 14.045, de 20 de agosto de 2020.

Para suprir a necessidade de capital de giro das empresas para compra de estoque, auxílio no fluxo de caixa e ampliação de negócios, o Banese criou essa linha de crédito parcelada para Pessoa Jurídica. Com essa linha de crédito, micro e pequenos empresários e profissionais liberais contam com o apoio do Banese para garantir o pagamento das contas em dia e investir em novos projetos empresariais.

Prazo e Condições de Pagamento:

O cliente pode contratar um prazo de até 48 meses, com carência de até 11 meses para início do pagamento das parcelas. Estas serão fixadas a partir do término do período de carência. Durante o período de carência, o cliente deverá realizar o pagamento do valor dos encargos. As parcelas serão debitadas na conta corrente na data definida pelo cliente na contratação.

Taxas

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6,00% ao ano.

Pré-requisitos para contratar:

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Profissionais Liberais correntistas do banco.

Como adquirir

Para a contratação do empréstimo, dirija-se a uma Agência do Banese, converse com um dos nossos gerentes sobre suas necessidades e leve os seguintes documentos (originais e cópias)*:

Da empresa:

  • Contrato Social e alterações se houver;
  • Cartão CNPJ;
  • Comprovante de localização da empresa.

Dos sócios/acionistas, representantes e procuradores (se houver):

  • Documentos de Identificação;
  • Comprovante de renda atualizado;
  • Residência atualizados.

*Documentação adicional poderá ser solicitada.

Dúvidas Frequentes

  • O que é o produto e porque ele é importante para mim?

    Modalidade de empréstimo parcelado, vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e ao Apoio a Profissionais Liberais que atuem como pessoa física, instituído pela Lei nº 14.045, de 20 de agosto de 2020.

    A linha de crédito destina-se a suprir as necessidade de capital de giro das empresas, solução para comprar estoque, auxiliar no fluxo de caixa e ampliação do negócio.

  • Quais as vantagens de contratar esse produto com o Banese?
    • Prazo de até 48 meses, com até 11 de carência;
    • Taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6,00% a.a;
    • Crédito rápido, fácil e sem burocracia;
    • Parcela debitada na conta corrente, na data definida pelo cliente na contratação.
  • Quem pode contratar o serviço?

    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e Profissionais Liberais que atuam como Pessoa Física.

  • O que é necessário para realizar a contratação?

    Possuir conta corrente no Banese, comprovar renda*.

    *Crédito sujeito a analise

  • Onde contratar o serviço?

    Nas Agências Banese.

  • Quais são os documentos necessários para a contratação?

    Pessoas Jurídicas:

    Dos sócios

    • RG (10 anos) ou Habilitação (05 anos);
    • CPF;
    • IRPF 2023;
    • Comprovante de Residência (90 dias);
    • Comprovante de Renda.

    Da Empresa:

    • Contrato Social (Abertura);
    • Cartão do CNPJ;
    • Comprovante de localização (Alvará ou Contas de consumo como energia, ou água ou telefone);
    • Todas as alterações contratuais, caso existam;
    • IRPJ ou Declaração Completa do Simples (Recibo de Entrega/Defis/ Extrato);
    • Declaração de faturamento;
    • Documento comprobatório do faturamento do exercício do ano anterior enviado pela Receita Federal através do E-CAC;
    • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (*)
    • Documento  comprobatório da relação de trabalhadores Constante no SEFIP  E-social ou Caged.

    *Documentação adicional poderá ser solicitada.

  • O que acontece se eu não pagar o valor do serviço contratado?

    O não cumprimento da obrigação enseja a inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito e adoção de medidas administrativas/judiciais de cobrança cabíveis.

  • Encontrei uma falha no serviço/produto contratado, onde devo procurar ajuda?

    Nas agências ou através do SAC Banese através do telefone 0800 021 9013.

  • Como cancelar o produto contratado?

    O cancelamento do contrato, observadas as hipóteses previstas no art 49 do CDC, deverá ser realizado nas agências.

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