Aplicação Automática

Que tal rentabilizar aquele
dinheiro que está parado
na conta corrente?

O que é

Realize já a adesão ao serviço e garanta uma maior eficiência na gestão da disponibilidade de recursos financeiros no curto prazo.

Nesta modalidade, o saldo da sua conta corrente poderá ser ampliado com segurança e praticidade através de rendimentos lastreados em um título de renda fixa.

Dúvidas Frequentes

  • O que é o produto e porque ele é importante para mim?

    É um serviço financeiro constituído através de um CDB – Certificado de Depósito Bancário, ou seja, um título de renda fixa emitido pelo Banese, que proporciona a aplicação automática de recursos disponíveis em conta corrente e o resgate automático de acordo com a necessidade de cobertura do saldo.

  • É um produto de investimento financeiro?

    Não. O CDB Aplicação Automática não é considerado um produto de investimento financeiro, mas sim um serviço de remuneração do saldo disponível em conta corrente mediante aplicação financeira em título de renda fixa que pode resultar em retorno monetário inferior ao de um investimento e é utilizado pelo Banese como instrumento de captação.

  • Quem pode contratar ou aderir?

    Todos os correntistas do Banese, sejam Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas ou Governo, estão aptos a aderir ao serviço CDB Aplicação Automática, desde que elegíveis e atendidos os requisitos mínimos.

    No momento, o serviço opera com restrições de elegibilidade.

  • O que é necessário para realizar a contratação?

    Ser correntista do Banese, adesão ao serviço, possuir recursos disponíveis em conta corrente e atender aos critérios de elegibilidade vigentes.

  • Como contratar ou aderir?

    No ato da abertura de conta corrente no Banese, a qualquer momento por meio de formulário específico nas agências bancárias e postos de serviços, ou através dos canais digitais e caixas eletrônicos. 

    *Somente disponível para PJ – Pessoa Jurídica que possua cartão ativo da conta corrente. No Internet Banking somente através do IBPF; função não disponível no IBPJ.

  • É necessário possuir API – Análise de Perfil do Investidor para aplicar?

    Não. Por não ser considerado um produto de investimento e os recursos disponíveis em conta corrente serem aplicados em um título de renda fixa é dispensada a exigência de um Perfil de Investidor para a aplicação financeira, tão somente sendo observados os critérios de elegibilidade.

  • Após a contratação o saldo disponível em conta corrente já é automaticamente aplicado?

    Não. Ao realizar a adesão o correntista está apto a operar no CDB Aplicação Automática, mas para efetivação de aplicações financeiras deve atender aos critérios de exigibilidades vigentes.

  • Qual o valor mínimo para aplicação?

    O CDB Aplicação Automática possui regras de elegibilidade que podem sofrer alterações de acordo com a dinâmica do mercado.

  • Qual o prazo de vencimento?

    Atualmente o CDB Aplicação Automática possui um prazo de vencimento de 181 dias corridos, reservando-se o direito de alteração desse prazo a qualquer tempo por parte do Banese.

  • Qual a remuneração/rentabilidade?

    O CDB Aplicação Automática possui uma rentabilidade atrelada a um percentual da taxa do DI – Depósito Interbancário e suas condições podem sofrer alterações conforme dinâmica de mercado, sem prejuízo das aplicações já realizadas.

  • Possui liquidez?

    Sim. O CDB Aplicação Automática possui liquidez diária, ou seja, o saldo líquido aplicado está disponível para resgate a qualquer momento e de forma automática.

  • Há incidência de impostos?

    Sim. Por ser um serviço atrelado há uma aplicação financeira em título de renda fixa os rendimentos brutos estão sujeitos à tributação com a incidência de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e de IR – Imposto de Renda, conforme legislação em vigor e cobradas na fonte no ato do resgate.

  • Qual o risco associado?

    O CDB Aplicação Automática possui um risco considerado baixo.

  • O investimento possui garantia?

    O CDB Aplicação Automática conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Créditos até o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ e por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão para cada período de 4 anos.

  • Como consultar o saldo aplicado?

    Acesse nossos canais digitais para consultar os saldos das aplicações financeiras no CDB Aplicação Automática.

  • Como consultar os extratos das aplicações?

    Acesse nossos canais digitais para consultar os extratos da Aplicação Automática, referente aos últimos 6 meses.

  • É possível cancelar a contratação ou adesão?

    A adesão ao serviço CDB Aplicação Automática pode ser cancelada a qualquer momento por meio de formulário específico nas agências bancárias e postos de serviço ou através dos canais digitais e Caixas Eletrônicos.

     

    *Somente disponível para PJ – Pessoa Jurídica que possua cartão ativo da conta corrente. No Internet Banking somente através do IBPF; função não disponível no IBPJ.

  • Após o cancelamento, o saldo aplicado é automaticamente resgatado?

    Não. O saldo aplicado no CDB Aplicação Automática permanecerá aplicado e será resgatado à medida que existam necessidades de cobertura do saldo da conta corrente, ou seja, podendo ser total ou parcial. Também é possível solicitar o resgate do saldo aplicado nas agências bancárias e postos de serviços.

  • Como resgatar?

    Os resgates parcial  ou total das aplicações financeiras no serviço Aplicação Automática são realizados de maneira automática de acordo com a necessidade de cobertura do saldo da conta corrente ou através de solicitação nas unidades de negócios (agências bancárias e postos de serviços).

  • Após o resgate, em quanto tempo o recurso vai estar disponível para uso na conta corrente?

    Durante o prazo de aplicação financeira os recursos já se encontram disponíveis para uso na conta corrente, sendo a cobertura do saldo necessário processado automaticamente.

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    Entenda o papel do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

    Para mais informações acesse o site www.fgc.org.br


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