Esta modalidade de CDB possui liquidez diária, rentabilidade atrelada a um percentual da taxa CDI e automaticamente cobre o saldo da conta corrente, caso seja necessário.
É um CDB – Certificado de Depósito Bancário, ou seja, um título de renda fixa emitido pelo Banese que proporciona resgate automático dos valores aplicados de acordo com a necessidade de cobertura do saldo da conta corrente.
Sim. O CDB Automático é um produto de investimento financeiro de renda fixa utilizado pelo Banese como instrumento de captação de recursos junto a clientes de varejo que desejam obter rentabilidade através de aplicação financeira.
Todos os correntistas do Banese, sejam Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas ou Governo, estão aptos a aplicar no produto de investimento, desde que atendidos os requisitos mínimos.
Ser correntista do Banese, possuir recursos disponíveis em conta corrente, Perfil do Investidor válido e compatível com o produto de investimento.
Em uma das nossas agências ou postos de serviços Banese.
Sim. Para efetivação de aplicação em um produto de investimento o cliente deverá realizar processo de API – Análise de Perfil do Investidor, disponível nos nossos canais de autoatendimento.
Não. A efetivação da aplicação financeira será processada ao final do dia do agendamento e está condicionada à suficiência de saldo em conta corrente de recursos próprios do investidor.
O CDB Automático possui regras de elegibilidade que podem sofrer alterações de acordo com a dinâmica do mercado.
Atualmente o CDB Automático possui um prazo de vencimento de 30 a 1800 dias corridos, reservando-se o direito de alteração dessa característica a qualquer tempo por parte do Banese.
O CDB Automático possui uma rentabilidade atrelada a um percentual da taxa do DI – Depósito Interbancário e suas condições podem sofrer alterações conforme dinâmica de mercado, sem prejuízo das aplicações já realizadas.
Sim. O CDB Automático possui liquidez diária, ou seja, o saldo líquido aplicado está disponível para resgate a qualquer momento e de forma automática.
Sim. Por ser um uma aplicação financeira em título de renda fixa os rendimentos brutos estão sujeitos à tributação com a incidência de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e de IR – Imposto de Renda, conforme legislação em vigor e cobradas na fonte no ato do resgate.
O CDB Automático possui um risco considerado baixo.
O CDB Automático conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Créditos até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão para cada período de 4 anos.
Acesse nossos canais digitais para consultar os saldos das aplicações financeiras no CDB Automático.
Acesse nossos canais digitais para consultar os extratos do CDB Automático, referente aos últimos 6 meses.
Não é possível realizar o cancelamento da aplicação financeira efetivada no CDB Automático, apenas o resgate total.
Cancelamento não disponível para o produto.
Os resgates parcial ou total das aplicações financeiras no CDB Automático são realizados de maneira automática de acordo com a necessidade de cobertura do saldo da conta corrente ou através de solicitação nas unidades de negócios (agências bancárias e postos de serviços)
Durante o prazo de aplicação financeira os recursos já se encontram disponíveis para uso na conta corrente, sendo a cobertura do saldo necessário processado automaticamente.
Nos nossos canais, você tem todo o suporte necessário
para tirar dúvidas e encontrar soluções que precisa.
O Banese – Banco do Estado de Sergipe S.A. é remunerado pela distribuição de produtos de investimento. Para maiores detalhes, acesse o documento sobre Transparência na Remuneração dos Distribuidores.
Entenda o papel do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
Para mais informações acesse o site www.fgc.org.br
Esta instituição é aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.
Visite o Portal de Educação Financeira da ANBIMA: