Linha de crédito habitacional ideal para você comprar um imóvel novo ou usado com até 35 anos para pagar.
Para contratação do empréstimo, dirija-se a uma das nossas Agências ou Correspondente Bancário e converse com um dos nossos gerentes ou parceiro sobre suas necessidades.
O banco faz uma análise da sua capacidade de pagamento, através de sua renda comprovada, do seu histórico financeiro anterior como pagador e também verifica a existência restrições financeiras.
A portabilidade de crédito é a transferência de uma operação de crédito realizada em uma instituição financeira para uma outra instituição. A modalidade, regulamentada pelo Banco Central do Brasil em 2006, permite que o cliente busque condições mais vantajosas para uma operação de crédito em curso. Assim, por meio da portabilidade de crédito, o cliente solicita a liquidação antecipada da operação diretamente à instituição concedente do novo crédito, que a providencia perante a instituição credora original.
Para realizar a portabilidade, você deve comparecer à uma de nossas agências, munido das informações sobre a sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer, etc.) na instituição financeira onde fez o Contrato de Financiamento Habitacional. Na simulação da portabilidade, você poderá analisar as condições ofertadas do financiamento. Os recursos obtidos serão destinados à quitação do saldo devedor da operação original. É o Banese que transfere os recursos diretamente para a instituição financeira original, quitando, assim, a dívida antecipadamente. Com isso, o cliente passa a ter as novas condições contratadas.
O crédito imobiliário contratado ao Banese pode ser amortizado por meio do Sistema de Amortização Constante (SAC) ou pelo Sistema Francês de Amortização (Tabela Price). No primeiro modelo, o valor do financiamento não pode ultrapassar 90% do valor do imóvel. No segundo, o valor do financiamento não pode ultrapassar 80% do valor do imóvel.
Para realizar operações de crédito imobiliário, as instituições financeiras precisam avaliar a unidade habitacional que será financiada, de modo a verificar o valor do imóvel e se o mesmo pode ser utilizado como garantia da operação de crédito. Em geral, há cobrança por esse serviço.
A averbação é fazer constar no registro do imóvel as mudanças na propriedade ou na estrutura da unidade habitacional.
Sim, os trabalhadores autônomos também podem se candidatar a um financiamento imobiliário desde que consigam comprovar sua renda. Na ausência de um contracheque, essa comprovação pode ser feita através do contrato de prestação de serviços, dos recibos de trabalhos prestados, de declaração do sindicato da categoria, da declaração do imposto de renda ou de declaração comprobatória de receptação de rendimentos elaborada por um contador.
Os demais documentos exigidos são os mesmos que para os trabalhadores em regime de CLT: CPF, RG e comprovante de estado civil.
Não, atualmente é necessário que o comprador tenha no mínimo 10% do valor do imóvel para dar de entrada. Este percentual, no entanto, pode ser maior dependendo da modalidade de amortização (PRICE) ou se for financiamento de imóvel não residencial.
Há dois tipos de financiamento imobiliário vigentes hoje: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário.
Basicamente a diferença entre cada um dos tipos está no valor do imóvel, na taxa de juros, nos recursos que podem ser utilizados para pagar/amortizar a dívida (como o FGTS, por exemplo).
Sim, os seguros de morte e invalidez e de danos físicos ao imóveis são obrigatórios e servem para cobrir as despesas em caso de óbito de um dos compradores e também possíveis danos que ocorram ao imóvel durante o período de financiamento.
Eles são calculados tendo como base a taxa sobre o valor de avaliação do imóvel e as taxas da apólice sobre o valor do financiamento ao percentual de pactuação de renda dos compradores.
A prestação é calculada de acordo com os encargos principais, que é composto pelas parcelas de amortização e os juros mensais, e os acessórios, que são os seguros de morte e invalidez e de danos ao imóvel e as taxas de administração.
Quando o financiamento imobiliário é feito, geralmente a primeira parcela é paga 30 dias após a assinatura do contrato.
Sim, você pode usar o saldo de FGTS nas seguintes modalidades:
Pré-requisitos
Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:
A escolha, nesse caso, é bastante pessoal. Na Tabela Price o comprador paga juros maiores e o valor das parcelas tende a aumentar. No entanto, a primeira prestação é menor. Pelo SAC os juros são menores e as prestações vão ficando mais baratas, mas a primeira é maior.
As contratações* do crédito imobiliário junto ao Banese com as condições ofertadas podem ser feitas nas agências do Banese ou correspondente Bancário.
*Crédito sujeito a análise e aprovação.
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