Financiamento Imobiliário

O que é

Linha de crédito habitacional ideal para você comprar um imóvel novo ou usado com até 35 anos para pagar.

Vantagens

  • Financiamento de até 90% do valor do imovél em até 35 anos;
  • Você também pode financiar a construção, a compra do seu terreno ou a reforma e a ampliação do seu imóvel;
  • Prazo reduzido para a contratação;
  • Parcelas decrescentes com o Sistema de Amortização Constante – SAC ou parcelas fizax com o Sistema de Amortização PRICE;
  • Você pode utilizar o seu FGTS para compor o valor da entrada ou antecipar parcelas.

Como adquirir

Para contratação do empréstimo, dirija-se a uma das nossas Agências ou  Correspondente Bancário e converse com um dos nossos gerentes ou parceiro sobre suas necessidades.

Dúvidas Frequentes

  • Como o banco analisa o meu limite de financiamento imobiliário?

    O banco faz uma análise da sua capacidade de pagamento, através de sua renda comprovada, do seu histórico financeiro anterior como pagador e também verifica a existência restrições financeiras.

  • O que é portabilidade de crédito?

    A portabilidade de crédito é a transferência de uma operação de crédito realizada em uma instituição financeira para uma outra instituição. A modalidade, regulamentada pelo Banco Central do Brasil em 2006, permite que o cliente busque condições mais vantajosas para uma operação de crédito em curso. Assim, por meio da portabilidade de crédito, o cliente solicita a liquidação antecipada da operação diretamente à instituição concedente do novo crédito, que a providencia perante a instituição credora original.

  • Como fazer a portabilidade de crédito para o Banese?

    Para realizar a portabilidade, você deve comparecer à uma de nossas agências, munido das informações sobre a sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer, etc.) na instituição financeira onde fez o Contrato de Financiamento Habitacional. Na simulação da portabilidade, você poderá analisar as condições ofertadas do financiamento. Os recursos obtidos serão destinados à quitação do saldo devedor da operação original. É o Banese que transfere os recursos diretamente para a instituição financeira original, quitando, assim, a dívida antecipadamente. Com isso, o cliente passa a ter as novas condições contratadas.

  • Quais os sistemas de amortização disponíveis para a contratação de crédito imobiliário junto ao Banese?

    O crédito imobiliário contratado ao Banese pode ser amortizado por meio do Sistema de Amortização Constante (SAC) ou pelo Sistema Francês de Amortização (Tabela Price). No primeiro modelo, o valor do financiamento não pode ultrapassar 90% do valor do imóvel. No segundo, o valor do financiamento não pode ultrapassar 80% do valor do imóvel.

  • O que é a taxa de avaliação do imóvel?

    Para realizar operações de crédito imobiliário, as instituições financeiras precisam avaliar a unidade habitacional que será financiada, de modo a verificar o valor do imóvel e se o mesmo pode ser utilizado como garantia da operação de crédito. Em geral, há cobrança por esse serviço.

  • O que é a averbação do imóvel?

    A averbação é fazer constar no registro do imóvel as mudanças na propriedade ou na estrutura da unidade habitacional.

  • Sou autônomo e, financeiramente, tenho condições de arcar com um financiamento imobiliário. Posso me candidatar mesmo não tendo um contracheque formal?

    Sim, os trabalhadores autônomos também podem se candidatar a um financiamento imobiliário desde que consigam comprovar sua renda. Na ausência de um contracheque, essa comprovação pode ser feita através do contrato de prestação de serviços, dos recibos de trabalhos prestados, de declaração do sindicato da categoria, da declaração do imposto de renda ou de declaração comprobatória de receptação de rendimentos elaborada por um contador.

    Os demais documentos exigidos são os mesmos que para os trabalhadores em regime de CLT: CPF, RG e comprovante de estado civil.

  • É possível conseguir financiamento imobiliário para 100% do valor do apartamento ou casa?

    Não, atualmente é necessário que o comprador tenha no mínimo 10% do valor do imóvel para dar de entrada. Este percentual, no entanto, pode ser maior dependendo da modalidade de amortização (PRICE) ou se for financiamento de imóvel não residencial.

  • Quais são as modalidades de financiamento imobiliário existentes hoje?

    Há dois tipos de financiamento imobiliário vigentes hoje: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário.

    Basicamente a diferença entre cada um dos tipos está no valor do imóvel, na taxa de juros, nos recursos que podem ser utilizados para pagar/amortizar a dívida (como o FGTS, por exemplo).

  • Sou obrigado a pagar seguros do financiamento imobiliário? Como eles são calculados?

    Sim, os seguros de morte e invalidez e de danos físicos ao imóveis são obrigatórios e servem para cobrir as despesas em caso de óbito de um dos compradores e também possíveis danos que ocorram ao imóvel durante o período de financiamento.

    Eles são calculados tendo como base a taxa sobre o valor de avaliação do imóvel e as taxas da apólice sobre o valor do financiamento ao percentual de pactuação de renda dos compradores.

  • Como é calculado o valor das prestações e o prazo de financiamento?

    A prestação é calculada de acordo com os encargos principais, que é composto pelas parcelas de amortização e os juros mensais, e os acessórios, que são os seguros de morte e invalidez e de danos ao imóvel e as taxas de administração.

  • Depois de aprovado o financiamento do imóvel, quanto tempo tenho para começar a pagar as prestações?

    Quando o financiamento imobiliário é feito, geralmente a primeira parcela é paga 30 dias após a assinatura do contrato.

  • Posso usar o FGTS?

    Sim, você pode usar o saldo de FGTS nas seguintes modalidades:

    • Aquisição de imóvel residencial concluído (como entrada);
    • Amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento enquadrado no SFH;
    • Pagamento de até 80% do valor da prestação de financiamento enquadrado no SFH, durante o período de 12 meses.

    Pré-requisitos

    Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:

    • Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
    • Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional;
    • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado: a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana; b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana;
    • O imóvel a ser adquirido deve localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana ou;  b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
  • Qual a melhor forma de financiamento: Tabela Price ou SAC?

    A escolha, nesse caso, é bastante pessoal. Na Tabela Price o comprador paga juros maiores e o valor das parcelas tende a aumentar. No entanto, a primeira prestação é menor. Pelo SAC os juros são menores e as prestações vão ficando mais baratas, mas a primeira é maior.

  • Onde os clientes podem contratar o crédito imobiliário oferecido pelo Banese?

    As contratações* do crédito imobiliário junto ao Banese com as condições ofertadas podem ser feitas nas agências do Banese ou correspondente Bancário.

    *Crédito sujeito a análise e aprovação.

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