A LF – Letra Financeira, um título de renda fixa, é uma ótima opção de investimento para quem possui maior disponibilidade de recursos, desejo de rentabilização superior, investimentos de médio e longo prazos e sem liquidez.
É uma Letra Financeira, ou seja, um título de renda fixa emitido pelo Banese que proporciona aplicação financeira sem liquidez para médio e longo prazos.
Sim. A LF é um produto de investimento financeiro de renda fixa utilizado pelo Banese como instrumento de captação de recursos junto a clientes de varejo que desejam obter rentabilidade através de aplicação financeira e não necessitam da disponibilidade no curto prazo.
Todos os correntistas do Banese, sejam Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas ou Governo, estão aptos a aplicar no produto de investimento, desde que atendidos os requisitos mínimos e mediante disponibilidade.
Ser correntista do Banese, possuir recursos disponíveis em conta corrente, Perfil do Investidor válido e compatível com o produto de investimento.
Em uma das nossas agências ou postos de serviços do Banese.
Sim. Para efetivação de aplicação em um produto de investimento o cliente deverá realizar processo de API – Análise de Perfil do Investidor, disponível nos nossos canais digitais.
Não. A efetivação da aplicação financeira será processada ao final do dia do agendamento e está condicionada à suficiência de saldo em conta corrente de recursos próprios do investidor.
A LF possui regras de elegibilidade que podem sofrer alterações de acordo com a dinâmica do mercado.
Atualmente a LF possui um prazo de vencimento mínimo de 730 dias corridos, reservando-se o direito de alteração dessa característica a qualquer tempo por parte do Banese.
A LF possui uma rentabilidade atrelada a um percentual da taxa do DI – Depósito Interbancário em sua modalidade Sênior, sendo possível outras formas remuneratórias na modalidade Subordinada, e suas condições podem sofrer alterações conforme dinâmica de mercado, sem prejuízo das aplicações já realizadas.
Não. A LF não possui liquidez e seu resgate somente é possível no vencimento.
Sim. Por ser um uma aplicação financeira em título de renda fixa os rendimentos brutos estão sujeitos à tributação com a incidência de IR – Imposto de Renda, conforme legislação em vigor e cobradas na fonte no ato do resgate ou do pagamento de juros periódicos, conforme condições negociais.
A LF possui um risco considerado baixo em sua modalidade Sênior, podendo assumir risco médio ou alto na modalidade Subordinada.
A LF não conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Créditos, mas detém a solidez do Banese.
É possível consultar os saldos das aplicações financeiras em LF em uma de nossas agências ou postos de serviços Banese.
É possível obter extratos da LF em uma de nossas agências ou postos de serviços Banese.
Não é possível realizar o cancelamento da aplicação financeira efetivada em LF, apenas a realização de resgate total no vencimento.
Cancelamento não disponível para o produto.
Não é possível realizar resgates parciais das aplicações financeiras em LF, somente resgate total no vencimento ou recepção de pagamentos periódicos de juros, conforme condições negociais.
O valor do resgate estará disponível no dia útil posterior.
Nos nossos canais, você tem todo o suporte necessário
para tirar dúvidas e encontrar soluções que precisa.
O Banese – Banco do Estado de Sergipe S.A. é remunerado pela distribuição de produtos de investimento. Para maiores detalhes, acesse o documento sobre Transparência na Remuneração dos Distribuidores.
Entenda o papel do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
Para mais informações acesse o site www.fgc.org.br
Esta instituição é aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.
Visite o Portal de Educação Financeira da ANBIMA: