Opção diferenciada para Pessoas Físicas investirem com isenção de Imposto de Renda, garantia do FGC e lastro em financiamentos habitacionais, empréstimos ou financiamentos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis.
É uma Letra de Crédito Imobiliário, ou seja, um título de renda fixa emitido pelo Banese lastreado em financiamentos habitacionais, empréstimos ou financiamentos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis.
Sim. A LCI é um produto de investimento financeiro de renda fixa utilizado pelo Banese como instrumento de captação de recursos junto a clientes de varejo que desejam obter rentabilidade através de aplicação financeira e não necessitam da disponibilidade no curto prazo.
Todos os correntistas do Banese, Pessoas Físicas, estão aptos a aplicar no produto de investimento, desde que atendidos os requisitos mínimos e mediante disponibilidade.
Ser correntista do Banese, possuir recursos disponíveis em conta corrente, Perfil do Investidor válido e compatível com o produto de investimento e disponibilidade de lastro.
Em uma das nossas agências ou postos de serviços do Banese.
Sim. Para efetivação de aplicação em um produto de investimento o cliente deverá realizar processo de API – Análise de Perfil do Investidor, disponível nos nossos canais digitais.
Não. A efetivação da aplicação financeira será processada ao final do dia do agendamento e está condicionada à suficiência de saldo em conta corrente de recursos próprios do investidor.
A LCI possui regras de elegibilidade que podem sofrer alterações de acordo com a dinâmica do mercado.
Atualmente a LCI possui um prazo de vencimento de 1 a 2 anos, reservando-se o direito de alteração dessa característica a qualquer tempo por parte do Banese.
A LCI possui uma rentabilidade atrelada a um percentual da taxa do DI – Depósito Interbancário e suas condições podem sofrer alterações conforme dinâmica de mercado, sem prejuízo das aplicações já realizadas.
A LCI possui liquidez decorrente de uma condição de resgate específica, ou seja, com observância do prazo de permanência mínimo de 1 ano, podendo ser negociada com ou sem liquidez.
Não. Por ser um uma aplicação financeira em título de renda fixa disponível somente para cliente Pessoa Física, os rendimentos brutos não estão sujeitos à tributação com a incidência de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, devido ao prazo mínimo de aplicação no produto, e de IR – Imposto de Renda, devido a isenção fiscal, conforme legislação em vigor.
A LCI possui um risco considerado baixo.
A LCI conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Créditos até o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ e por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão para cada período de 4 anos.
É possível consultar os saldos das aplicações financeiras em LCI através das Agências Bancárias e Postos de Serviços.
É possível obter extratos da LCI e uma das nossas agências ou postos de serviços Banese.
Não é possível realizar o cancelamento da aplicação financeira efetivada em LCI, apenas a realização de resgate total, conforme condição de liquidez negociada.
Cancelamento não disponível para o produto.
Os resgates em LCI estão condicionados à liquidez negociada, bem como prazo mínimo de permanência de 1 ano.
O valor do resgate estará disponível no dia útil posterior.
Nos nossos canais, você tem todo o suporte necessário
para tirar dúvidas e encontrar soluções que precisa.
O Banese – Banco do Estado de Sergipe S.A. é remunerado pela distribuição de produtos de investimento. Para maiores detalhes, acesse o documento sobre Transparência na Remuneração dos Distribuidores.
Entenda o papel do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
Para mais informações acesse o site www.fgc.org.br
Esta instituição é aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.
Visite o Portal de Educação Financeira da ANBIMA: