Quando seu veículo é parte do seu momento de vida, o Banese te ajuda com as melhores possibilidades de crédito para realizar o seu sonho. Dentro dessa linha de crédito, você pode financiar veículos novos ou usados e realizar o pagamento com parcelas personalizadas para o seu objetivo.
Prazos e Condições de Pagamento
O contratante tem até 72 meses de prazo para a realização do pagamento. As prestações são mensais e sucessivas, debitadas automaticamente em conta corrente, com valor determinado a partir da definição do crédito solicitado. Nesta linha de crédito, não há alienação do veículo.
Pré-requisitos para qualificação de crédito
Servidores/empregados Públicos efetivos Estaduais e Municipais, ativos e inativos que recebem salário pelo Banese.
Taxas
Verifique se a operação de crédito está pré-aprovada para você nos canais digitais ou caixas eletrônicos, e simule a contratação, ou vá até uma de nossas agências ou correspondente bancário do Banese.
Para a contratação do empréstimo, verifique se a operação de crédito está pré-aprovada para você nos canais digitais ou caixas eletrônicos, e simule a contratação. Se preferir, vá até uma de nossas agências ou correspondente bancário do Banese, levando o documento de identificação e o demonstrativo de pagamento atualizados*.
*Documentação adicional poderá ser solicitada.
Linha de crédito parcelado destinado à aquisição de veículos novos ou usados.
Prazo de até 72 meses;
Crédito rápido, fácil e sem burocracia;
Parcela debitada na conta corrente no dia do recebimento do salário;
Não há alienação do veículo;
A contratação pode ser realizada diretamente nos canais digitais, caixas eletrônicos, agências e correspondentes bancários;
Não consome a margem consignável.
Servidores/empregados Públicos efetivos Estaduais e Municipais, ativos e inativos que recebem salário pelo Banese.
Possuir conta corrente no Banese e comprovar renda*.
*Sujeito a análise de crédito
Nos canais digitais, caixas eletrônicos, em uma de nossas agências e nos Correspondentes Bancários do Banese.
O não cumprimento da obrigação enseja a inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito e adoção de medidas administrativas/judiciais de cobrança cabíveis.
Em uma de nossas agências.
O cancelamento do contrato, observadas as hipóteses previstas no art 49 do CDC, deverá ser realizado nas agências.
Nos nossos canais, você tem todo o suporte necessário
para tirar dúvidas e encontrar soluções que precisa.