Antecipar o Imposto de Renda pode ser uma ótima opção para quitar prestações e pagar suas contas. Por isso, o nosso Credi Imposto de Renda* é um recurso fácil para que você foque no que precisa ser feito com tranquilidade, antecipando até 80% do valor a ser restituído.
*Crédito sujeito a análise e aprovação
Prazos e Condições de Pagamento
O cliente terá prazos personalizados de acordo com o valor antecipado e número de parcelas. Após o contrato, o montante antecipado será debitado automaticamente, em parcela única, na conta corrente, quando ocorrer o crédito da restituição pela Receita Federal ou no vencimento do contrato, o que ocorrer primeiro.
Pré-requisitos para qualificação de crédito
Ser Pessoa Física, correntista do Banese, com direito ao crédito de Restituição de Imposto de Renda relativo ao ano base anterior e que tenha optado pelo Banese como agente restituidor.
Taxas
Consulte as condições ofertadas nos canais digitais, caixas eletrônicos, em uma das nossas agências ou correspondente bancário do Banese.
Consulte a disponibilidade do produto nos canais digitais, correspondente bancário ou em uma das nossas agências com os seguintes documentos* (originais e cópias):
*Documentos adicionais poderão ser solicitados.
Linha de crédito pessoal destinada a antecipar os valores da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. Os valores podem ser utilizados para qualquer fim desejado.
Parcela única, debitada na conta corrente no dia do recebimento da restituição do IR ou no prazo final do contrato, o que ocorrer primeiro;
Crédito rápido, fácil e sem burocracia;
Não consome a margem consignável.
Pessoa Física com conta corrente no Banese.
Possuir conta corrente no Banese, comprovar o direito à restituição de Imposto Renda* relativa ao Ano-calendário imediatamente anterior à contratação e que tenha optado pelo Banese como agente restituidor.
*Sujeito a análise de crédito
Nos canais digitais, em uma de nossas agências ou correspondente bancário do Banese.
Documento de identificação;Declaração Anual e Recibo de Entrega do IR*.
*Documentação adicional poderá ser solicitada.
O não cumprimento da obrigação enseja a inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito e adoção de medidas administrativas/judiciais de cobrança cabíveis.
Em uma de nossas agências.
O cancelamento do contrato, observadas as hipóteses previstas no art 49 do CDC, deverá ser realizado nas agências do Banese.
Nos nossos canais, você tem todo o suporte necessário
para tirar dúvidas e encontrar soluções que precisa.