Quer adiantar o seu 13º salário para pagar seus compromissos ou tirar aquele projeto do papel? Com o Banese, você pode antecipar até 80% do benefício, com uma excelente taxa de juros*. É fácil e rápido, contrate agora mesmo nos caixas eletrônicos, aplicativo, internet banking ou em uma das nossas agências.
Servidores públicos estaduais e municipais (ativos, inativos, comissionados, contratados, e pensionistas) podem antecipar as parcelas do 13º salário. A liquidação poderá acontecer no dia do pagamento do seu 13º salário ou no vencimento do contrato, o que ocorrer primeiro.
A linha de crédito não compromete a sua margem consignável.
*Crédito sujeito a análise e aprovação
Taxas
Consulte as condições ofertadas nos canais digitais, caixas eletrônicos ou em uma das nossas agências.
Prazos e Condições de Pagamento
O prazo de pagamento acontece de acordo com o cronograma da fonte pagadora. Essa linha de crédito permite que o valor seja debitado em conta corrente no dia do recebimento da parcela. Caso a fonte possua convênio, poderá ser descontado no demonstrativo de pagamento. Não consumindo a margem consignável.
Pré-requisitos para qualificação de crédito
Servidores públicos estaduais e municipais (ativos, inativos, comissionados, contratados e pensionistas).
Este serviço está disponível para solicitação nos canais digitais, caixas eletrônicos ou em uma das nossas agências.
Linha de crédito parcelado;
Não precisa esperar o final do ano para receber o 13º salário;
Antecipação do 13º salário para usar como quiser;
Não compromete a margem consignável.
Prazo de acordo com o cronograma de pagamento da fonte pagadora;
Crédito rápido, fácil e sem burocracia;
Não consome a margem consignável.
Servidores públicos estaduais e municipais (ativos, comissionados, contratados e pensionistas).
Possuir conta corrente no Banese e receber os vencimentos em conta corrente do banco*.
*Sujeito a análise de crédito
Nos canais digitais, caixas eletrônicos e nas agências do Banese.
Documento de identificação e demonstrativo de pagamento atualizados*.
*Documentação adicional poderá ser solicitada.
O não cumprimento da obrigação enseja a inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito e adoção de medidas administrativas/judiciais de cobrança cabíveis.
Em uma de nossas agências.
O cancelamento do contrato, observadas as hipóteses previstas no art 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, deverá ser realizado nas agências.
Nos nossos canais, você tem todo o suporte necessário
para tirar dúvidas e encontrar soluções que precisa.