O Limite Especial existe para te dar uma mão na hora de um aperto ou emergência. É um limite de crédito rotativo* para Pessoa Física, disponível em conta corrente. O acesso rápido e sem burocracia é um dos grandes atrativos para quem quer facilidade financeira no dia-a-dia.
Após a contratação, o Limite Especial fica disponível na sua conta para realização de pagamentos, transferências, saque, e demais transações.
*Crédito sujeito a análise, aprovação e alíquota de IOF, conforme determinação BACEN.
O contratante tem até 180 dias, renovável automaticamente por prazo de igual período, para a realização do pagamento.
O Banese também oferece a isenção de juros caso o Limite seja utilizado do 1º ao 11º dia de cada mês.*
*E se o 11º dia for um sábado, domingo ou feriado, os recursos para cobrir o saldo devedor devem estar disponíveis na conta corrente no dia útil anterior para que não haja cobrança de juros.
Consulte as condições nos canais de autoatendimento do banco ou na agência mais próxima de você.
Os juros são cobrados sobre o saldo devedor, mensalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte ou durante o mês da cobertura do saldo devedor.
Ser correntista ativo do Banese e estar com o cadastro atualizado junto ao banco.
Este serviço está disponível para solicitação no App Banese, Internet Banking, Caixas Eletrônicos, ou nas Agências do Banese.
Linha de crédito rotativo disponibilizado em conta corrente;
Propicia aos clientes suporte financeiro para eventuais gastos inesperados ou em situações de emergência.
Prazo de 180 dias renovável por igual período, de forma automática, caso não haja restrições cadastrais;
Não há cobrança de juros e encargos se o limite não for utilizado;
Possibilidade de isenção de juros, durante o período de 1º (primeiro) ao 11º (décimo primeiro) dia de cada mês. E se o 11º dia for um sábado, domingo ou feriado, os recursos para cobrir o saldo devedor devem estar disponíveis na conta corrente no dia útil anterior para que não haja cobrança de juros.;
Os juros e IOF incidirão sobre o saldo devedor exigível, mensalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte ou durante o mês quando da cobertura do saldo devedor;
A forma de pagamento será por meio de débito em conta.
Pessoa Física com conta corrente no Banese.
Possuir conta corrente no Banese e comprovar renda*.
*Sujeito a análise de crédito
Nos Canais Digitais ou nas Agências Banese.
Documento de identificação e comprovante de renda atualizados*.
*Documentação adicional poderá ser solicitada.
O não cumprimento da obrigação enseja a inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito e adoção de medidas administrativas/ judiciais de cobrança cabíveis.
Nas agências ou nos postos de serviço do Banese.
O cancelamento do contrato, observadas as hipóteses previstas no art 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, deverá ser realizado nas agências Banese, após a cobertura de saldo utilizado, juros e IOF devidos.
Nos nossos canais, você tem todo o suporte necessário
para tirar dúvidas e encontrar soluções que precisa.