Realize já a adesão ao serviço e garanta uma maior eficiência na gestão da disponibilidade de recursos financeiros no curto prazo.
Nesta modalidade, o saldo da sua conta corrente poderá ser ampliado com segurança e praticidade através de rendimentos lastreados em um título de renda fixa.
É um serviço financeiro constituído através de um CDB – Certificado de Depósito Bancário, ou seja, um título de renda fixa emitido pelo Banese, que proporciona a aplicação automática de recursos disponíveis em conta corrente e o resgate automático de acordo com a necessidade de cobertura do saldo.
Não. O CDB Aplicação Automática não é considerado um produto de investimento financeiro, mas sim um serviço de remuneração do saldo disponível em conta corrente mediante aplicação financeira em título de renda fixa que pode resultar em retorno monetário inferior ao de um investimento e é utilizado pelo Banese como instrumento de captação.
Todos os correntistas do Banese, sejam Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas ou Governo, estão aptos a aderir ao serviço CDB Aplicação Automática, desde que elegíveis e atendidos os requisitos mínimos.
No momento, o serviço opera com restrições de elegibilidade.
Ser correntista do Banese, adesão ao serviço, possuir recursos disponíveis em conta corrente e atender aos critérios de elegibilidade vigentes.
No ato da abertura de conta corrente no Banese, a qualquer momento por meio de formulário específico nas agências bancárias e postos de serviços, ou através dos canais digitais e caixas eletrônicos.
*Somente disponível para PJ – Pessoa Jurídica que possua cartão ativo da conta corrente. No Internet Banking somente através do IBPF; função não disponível no IBPJ.
Não. Por não ser considerado um produto de investimento e os recursos disponíveis em conta corrente serem aplicados em um título de renda fixa é dispensada a exigência de um Perfil de Investidor para a aplicação financeira, tão somente sendo observados os critérios de elegibilidade.
Não. Ao realizar a adesão o correntista está apto a operar no CDB Aplicação Automática, mas para efetivação de aplicações financeiras deve atender aos critérios de exigibilidades vigentes.
O CDB Aplicação Automática possui regras de elegibilidade que podem sofrer alterações de acordo com a dinâmica do mercado.
Atualmente o CDB Aplicação Automática possui um prazo de vencimento de 181 dias corridos, reservando-se o direito de alteração desse prazo a qualquer tempo por parte do Banese.
O CDB Aplicação Automática possui uma rentabilidade atrelada a um percentual da taxa do DI – Depósito Interbancário e suas condições podem sofrer alterações conforme dinâmica de mercado, sem prejuízo das aplicações já realizadas.
Sim. O CDB Aplicação Automática possui liquidez diária, ou seja, o saldo líquido aplicado está disponível para resgate a qualquer momento e de forma automática.
Sim. Por ser um serviço atrelado há uma aplicação financeira em título de renda fixa os rendimentos brutos estão sujeitos à tributação com a incidência de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e de IR – Imposto de Renda, conforme legislação em vigor e cobradas na fonte no ato do resgate.
O CDB Aplicação Automática possui um risco considerado baixo.
O CDB Aplicação Automática conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Créditos até o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ e por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão para cada período de 4 anos.
Acesse nossos canais digitais para consultar os saldos das aplicações financeiras no CDB Aplicação Automática.
Acesse nossos canais digitais para consultar os extratos da Aplicação Automática, referente aos últimos 6 meses.
A adesão ao serviço CDB Aplicação Automática pode ser cancelada a qualquer momento por meio de formulário específico nas agências bancárias e postos de serviço ou através dos canais digitais e Caixas Eletrônicos.
*Somente disponível para PJ – Pessoa Jurídica que possua cartão ativo da conta corrente. No Internet Banking somente através do IBPF; função não disponível no IBPJ.
Não. O saldo aplicado no CDB Aplicação Automática permanecerá aplicado e será resgatado à medida que existam necessidades de cobertura do saldo da conta corrente, ou seja, podendo ser total ou parcial. Também é possível solicitar o resgate do saldo aplicado nas agências bancárias e postos de serviços.
Os resgates parcial ou total das aplicações financeiras no serviço Aplicação Automática são realizados de maneira automática de acordo com a necessidade de cobertura do saldo da conta corrente ou através de solicitação nas unidades de negócios (agências bancárias e postos de serviços).
Durante o prazo de aplicação financeira os recursos já se encontram disponíveis para uso na conta corrente, sendo a cobertura do saldo necessário processado automaticamente.
Nos nossos canais, você tem todo o suporte necessário
para tirar dúvidas e encontrar soluções que precisa.
O Banese – Banco do Estado de Sergipe S.A. é remunerado pela distribuição de produtos de investimento. Para maiores detalhes, acesse o documento sobre Transparência na Remuneração dos Distribuidores.
Entenda o papel do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
Para mais informações acesse o site www.fgc.org.br
Esta instituição é aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.
Visite o Portal de Educação Financeira da ANBIMA: